segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Código de ética. Decreto 1171 de 22/06/1994

Para Servidores públicos civis do Poder Executivo Federal.

Em órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta.

Comissão de ética: formada por 3 servidores ou empregados titulares em cargo efetivo ou emprego permanente.

1 comissão em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, Autárquica ou Fundacional ou em órgão que exerça atribuições delegadas pelo Poder Publico.

As comissões orientam e aconselham sobre a ética, o profissional do servidor.

Incumbe a comissão fornecer os registros sobre a conduta ética dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira para instruir e fundamentar promoções e para os demais procedimentos.

A pena aplicável pela comissão de ética é a de censura, fundamentada em parecer, assinada por todos os integrantes com ciência do faltoso.

Primados maiores: dignidade, decoro, zelo, eficácia, e consciência dos Princípios Morais.

Preservação da honra e tradição dos serviços públicos.

O servidor deve ser: legal, justo, conveniente, oportuno e honesto.

A Moralidade da Administração Pública terá como fim o Bem Comum.

A Moralidade do Ato Administrativo baseia-se no equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.

Para a ética a vida profissional e a vida pessoal do servidor público caminham juntas.

A publicidade do ato administrativo é requisito de eficácia e moralidade.
Sendo a sua omissão considerado comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem o negar, exceto em casos de:

Segurança nacional;
investigações policiais;
interesse superior do Estado e da Administração Pública;
(previamente declarados sigilosos).

Toda pessoa tem direito à verdade.

A falta de cortesia, boa vontade, cuidado, tempo e disciplina ( longas filas e atraso na prestação de serviços) geram dano moral.

Características dos servidores:

Obediência aos servidores.

Deveres fundamentais:

Desempenhar a tempo as atribuições do cargo com rapidez, perfeição e rendimento.

O servidor deve ser probo, reto, leal, e justo, escolhendo sempre o bem comum.

Jamais retardar qualquer prestação de contas.

Respeito à hierarquia.

O servidor deve zelar pelo: direito de greve, defesa da vida, e segurança coletiva.

O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço;
vestir-se adequadamente;
divulgar e informar sobre o Código de Ética.

Para ética, servidor público é:

aquele que por força da lei, contrato ou ato jurídico, presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, com ou sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a órgão do Poder Estatal.

7 comentários:

silvia disse...

muito bom

DIOVANE ANTONOW disse...

Parabéns, bom resumo. Obrigado.

Unknown disse...

Parabéns, ótimo resumo. Obrigada!

Unknown disse...

Adorei! Foi muito útil. Gratidão!!!

Unknown disse...

Resumo maravilhoso, parabéns!!!

Unknown disse...

Muito bom!

Unknown disse...

É legalzinho💛